CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES

Autores

  • Vitor Junqueira Vaz CCP/PGFN

Resumo

Com a Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, a redação do artigo 195, inciso I, do texto constitucional, foi alterada, estabelecendo que a seguridade social seja financiada por contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento; e

c) o lucro.

Biografia do Autor

Vitor Junqueira Vaz, CCP/PGFN

Procurador da Fazenda Nacional. Coordenador-Geral de Contratação Pública da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – CCP/PGFN. Mestrando em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Especialista em Direito Internacional e graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG.

Referências

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 01 set. 2018.

BRASIL. Informativo do Superior Tribunal de Justiça – STJ no 536, de 26 de março de 2014. Dis- ponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@ COD=%270536%27. Acesso em: 01 set. 2018.

BRASIL. Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/LEIS/L8212cons.htm. Acesso em: 01 set. 2018.

BRASIL. Memorial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Tema 20. BRASIL. NOTA /PGFN/CRJ/NO 640/2014.

BRASIL. NOTA PGFN/CRJ/ NO 981/2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial no 1230.957/RS. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no 1072.485. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no 565.160.

Publicado

2018-12-03

Como Citar

JUNQUEIRA VAZ, V. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 2, n. 1, 3 dez. 2018.

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada