RECLAMAÇÃO COMO FERRAMENTA DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTE FORMADO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Marco Alexandre de Oliveira Archanjo
  • José dos Santos Carvalho Filho Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

Palavras-chave:

Direito Processual Constitucional. Reclamação. Controle abstrato de constitucionalidade. Overruling.

Resumo

Este artigo tem como objeto a análise do instituto da reclamação, desde os momentos de sua concepção e desenvolvimento até o julgamento da Reclamação 4.374, em que o Supremo Tribunal Federal, em sede de reclamação constitucional, ação autônoma de índole subjetiva, promoveu juízo concentrado de constitucionalidade sobre norma anteriormente declarada válida em controle abstrato. Nesses termos, busca-se compreender, além da pertinência sistêmica da decisão proferida na citada reclamação, as circunstâncias que levaram a Suprema Corte a alcançar o entendimento pela superação de seu próprio precedente e os motivos que a conduziram a fazê-lo no âmbito de uma reclamação constitucional. Nesse contexto, são analisados elementos estruturais concernentes à segurança jurídica, à ideia de precedentes e ao sistema do controle abstrato de constitucionalidade em seu aspecto modal.

Biografia do Autor

Marco Alexandre de Oliveira Archanjo

Graduado em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Especialista em MBA em Gestão de Negócios Imobiliários e da Construção Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Gestão de Pequenas e Médias Empresas pela Universidade Salgado de Oliveira.

José dos Santos Carvalho Filho, Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

Pós-doutorando em Direitos Sociais pela Universidade de Salamanca (Espanha). Doutor em Direito Público pela Aix-Marseille Université (França). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Autor do livro "Repercussão Geral: balanço e perspectivas" e de vários textos científicos nas áreas de direito constitucional e direito processual civil. Editor do Observatório da Jurisdição Constitucional. Professor de Direito Constitucional na Escola de Direito de Brasília – EDB/IDP. Chefe de Gabinete de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Referências

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Publicado

2022-01-13

Como Citar

ARCHANJO, M. A. DE O.; CARVALHO FILHO, J. DOS S. RECLAMAÇÃO COMO FERRAMENTA DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTE FORMADO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, n. 1, 13 jan. 2022.

Edição

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Artigos