ERRATA - Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, n. 1, 2019, p. 247
No artigo “O Ativismo Judicial Incentivado Pelo Executivo: Uma Visão Maquiavélica”, publicado na Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, n. 1, 2019, p. 247:
Onde se lia:
Carlos Eduardo da Silva Galante1
Mestre em Direito pela Universidad San Carlos, Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília – IDP, Pós-graduado em Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e em Direito Administrativo pelo Instituto Processus. Graduado em Secretariado, Filosofia e em Direito. Servidor Público do Governo do Distrito Federal, Professor de cursos de pós-graduação, de graduação e preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem. Pesquisador da Plataforma Brasil. Parecerista.
Leia-se:
Carlos Eduardo da Silva Galante1
Mestre em Direito pela Universidad San Carlos, Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília – IDP, Pós-graduado em Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e em Direito Administrativo pelo Instituto Processus. Graduado em Secretariado, Filosofia e em Direito. Servidor Público do Governo do Distrito Federal, Professor de cursos de pós-graduação, de graduação e preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem. Pesquisador da Plataforma Brasil. Parecerista.
Thompson Adans Rodrigues Gomes2
Graduando em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF)