O PROJETO DE LEI 2630 E O IMPACTO DA DESINFORMAÇÃO NAS DEMOCRACIAS: DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO À TIRANIA DA MENTIRA DIRECIONADA
Palavras-chave:
Democracia de Direito; Fake News; Colisão de Princípios Fundamentais do Direito; Liberdade de Expressão Restrita.Resumo
O presente artigo teve como objetivo descrever a colisão entre os direitos
fundamentais no debate acerca do Projeto de Lei nº 2630, de 2020, no Brasil. A partir
desse contexto, pretendeu-se compreender a liberdade de expressão no rol desses direitos,
bem como a sua aplicação no Estado Democrático de Direito; analisar o fenômeno
das fake news e dos perfis falsos e suas influências na democracia; debater o Projeto de
Lei 2630/2020; conceituar a colisão de direitos fundamentais; e descrever como essa
colisão é analisada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Quanto
à metodologia, empregou-se o pensamento dedutivo, de natureza qualitativa, por meio
do estudo da documentação indireta, como a doutrina, textos jornalísticos e jurisprudência.
Ao final, concluiu-se que a propagação de fake news é um dos fatores que fomentam
o descrédito em relação ao Estado Democrático de Direito e às demais instituições
democráticas frente à população, na medida em que leva os cidadãos a questionarem sua
validade e funcionamento o que, consequentemente, isso oferece risco à sua manutenção
e coloca em risco também os direitos fundamentais. Já em relação ao direito fundamental
à liberdade de expressão, conclui-se que esse não é irrestrito, com base na jurisprudência
do STF, ao analisar a colisão desse princípio liberal com os princípios sociais.
Referências
ALDÉ, Alessandra. A construção da política: democracia, cidadania e meios de comunicação de massa. Rio de Janeiro: FGV, 2004.
ANDRADE, Léo Rosa de. Liberdade privada e ideologia. São Paulo: Editora Acadêmica, 1993, p. 85.
AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. 44 ed. São Paulo: Globo, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 11 maio 2023.
CADEMARTORI, Sérgio. Estado de direito e legitimidade: uma abordagem garantista.2 ed. Campinas: Millenium, 2006.
CHAIA, Vera; CHAIA, Miguel (orgs.). Mídia e política. São Paulo: Educ, 2000.
CHAUÍ, Marilena de Souza. In: LEFORT, Claude. A invenção democrática: os limites da dominação totalitária. Tradução de Isabel Marva Loureiro. São Paulo: Brasiliense, 1983.
COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. 3. ed. rev. e aum. São Paulo, 2007.
D'ANCONA, Matthew. Pós-Verdade:a nova guerra contra os fatos em tempos de fake news. Barueri: Faro Editorial, 2018.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017.
GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. Colisão de direitos fundamentais, argumentação e ponderação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
KAKUTANI, Michiko. A Morte da Verdade: Notas sobre a mentira na era Trump. Rio de Janeira: Intrínseca, 2018.
PINHO, Clóvis Alberto Bertolini de. A atualidade do caso Ellwanger para os julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal em matéria de liberdade de expressão. Rev. Direito e Práxis., Rio de Janeiro, Ahead of Print, Vol. XX, N. X, 2023, p.1-28.
RUNCIMAN, David. Como a democracia chega ao fim. São Paulo: Todavia, 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
_______; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
SCHLINK, Bernhard. Proportionality (1). In: ROSENFELD, Michel; SAJÓ, András. The Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2012.
SCHIER, Paulo Roberto.Constitucionalização do direito no contexto da Constituição de 1988.In:CLEVERSON, Merlin (coord.). Direito Constitucional Brasileiro: Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. V. 1. P. 45-60
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 29 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798 (2002): 23-50.
STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência?. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
STRUCK, Jean-Philip Struck. Entenda o PL das Fake News, inspirado em lei alemã.
Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/ultimas-noticias/deutschewelle/2023/04/29/entenda-o-pl-das-fake-news-inspirado-em-lei-alema.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em 19.07.2023.
TASSINARI, Clarissa; MENEZES NETO, Elias Jacob de. Liberdade de Expressão e Hate Speeches: As Influências da Jurisprudência dos Valores e as Consequências da Ponderação de Princípios no Julgamento do Caso Ellwanger. In: Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 9, n. 2, p. 07-37, 2013. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/461. Acesso em: 16 jul. 2023.
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