ANALISANDO O JULGAMENTO DOS TEMAS 881 E 885 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NOVAS PERSPECTIVAS ACERCA DA INSEGURANÇA JURÍDICA NO USO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA SEARA TRIBUTÁRIA
Palavras-chave:
Segurança Jurídica, Matéria Tributária, Trato Continuado, Coisa Julgada, Tema 881, Tema 885, Modulação de EfeitosResumo
O objetivo do presente artigo é analisar de forma bibliográfica e jurisprudencial os efeitos e impactos produzidos na segurança jurídica brasileira pelo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos temas 881 e 885. Esses efeitos se traduzem como o entendimento contrário do STF em decisões com repercussão geral em relação às sentenças favoráveis obtidas por empresas quanto à inconstitucionalidade de tributos em sede de controle de constitucionalidade difuso. Ou seja, analisa-se fundamentalmente a contradição existente entre a coisa julgada em matéria tributária e a respectiva decisão do STF em sede de controle abstrato superveniente e contrária àquela. Por conseguinte, é analisada a viabilidade lógica jurídica de tal entendimento expresso pelo egrégio Tribunal Supremo para a perpetuação da coisa julgada, sob a óptica dos principais especialistas sobre o tema em questão. Por derradeiro, são feitas críticas pelo autor sobre a viabilidade técnica dos efeitos do tema 881 e 885 e apontadas sugestões de soluções para a não ocorrência de futuras contradições entre tribunais superiores e a coisa julgada nos tribunais inferiores dentro da seara tributária.
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