RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR NOMEAÇÃO TARDIA EM CONCURSO PÚBLICO: EXAME DE COERÊNCIA E INTEGRIDADE NO ACÓRDÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 724.347/DF
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Responsabilidade do Estado, Concursos públicos, Nomeação tardia, Estudo de caso, Recurso Extraordinário n. 724.347/DFResumo
O objetivo do presente artigo é estudar a motivação empregada pelo Supremo Tribunal Federal na resolução de um caso difícil em matéria de responsabilidade civil do Estado (Recurso
Extraordinário n. 724.347/DF), a fim de verificar sua adequação à luz dos parâmetros da coerência e da integridade, segundo o pensamento de Dworkin. Trata-se de julgado emblemático,
no qual se discutiu, em regime de repercussão geral, a responsabilidade estatal nas situações
em que aprovados em concurso público alegam danos decorrentes do atraso na data de suas
investiduras, pois a nomeação é obtida apenas após a intervenção do Estado-juiz. Com fulcro
na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, conclui-se que a ponderação de interesses jurídicos realizada pelo Ministro relator apresenta-se como a técnica adequada para a resolução do
problema, após juízo de prudência ou razoabilidade em interpretação com alta carga axiológica e criativa. Ainda, em conformidade com a ideia de direito como integridade, reputa-se correta a conclusão de que o servidor demandante não faz jus a indenização sob o fundamento de
que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
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