PORQUE NO DIREITO (E EM QUALQUER LUGAR ) O PRECEDENTE NÃO É TOTALMENTE (OU MESMO SUBSTANCIALMENTE) SOBRE A ANALOGIA

Autores

  • Frederick Schauer
  • Tradução de Jefferson Carús Guedes e Thiago Santos Aguiar de Pádua

Resumo

Cientistas cognitivos e outros pesquisadores do raciocínio analógico
geralmente defendem que o uso do precedente no direito seria uma aplicação do
raciocínio pela analogia. Entretanto, o princípio jurídico do precedente é bem
distinto. O uso típico da analogia, incluindo o uso analógico de decisões pretéritas na argumentação jurídica, envolve a seleção de uma fonte - análoga dentre múltiplos candidatos, em ordem a auxiliar na melhor decisão possível no presente. Mas o princípio jurídico do precedente demanda que uma decisão anterior seja tratada como vinculante, mesmo se o tomador de decisões atual discorde dela. Quando a identidade entre a decisão anterior e a atual é óbvia e inescapável, o precedente impõe uma restrição bastante diferente do efeito típico da argumentação por analogia. A importância de desenhar esta distinção não é tanto a de mostrar que a proclamação comum nas literaturas das ciências psicológicas e cognitivas estão equivocadas, mas a de que a possibilidade de tomar decisões sob as imposições de um precedente vinculante é - em si mesmo - uma importante forma de tomada de decisão que merece ser pesquisada no seu próprio campo.

Publicado

2018-01-25

Como Citar

SCHAUER, F.; E THIAGO SANTOS AGUIAR DE PÁDUA, T. DE J. C. G. PORQUE NO DIREITO (E EM QUALQUER LUGAR ) O PRECEDENTE NÃO É TOTALMENTE (OU MESMO SUBSTANCIALMENTE) SOBRE A ANALOGIA. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 1, n. 1, 25 jan. 2018.

Edição

Seção

Artigo Traduzido