PRECEDENTES VINCULANTES E ADVOCACIA PÚBLICA: CONTRIBUIÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DO NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA

Autores

  • Edimar Ferreira Bezerra AGU/PGF
  • Ana Maria Foguesatto

Palavras-chave:

Sistema de justiça, Morosidade, Precedentes vinculantes, Advocacia Pública, Segurança jurídica

Resumo

O presente estudo tem como objetivo examinar a lentidão do sistema de justiça brasileiro, suas causas e impactos para a sociedade. Dentre os fatores analisados, destaca-se a ausência de uniformidade nas decisões judiciais. Nesse sentido, será abordada a aproximação entre o sistema jurídico brasileiro e o common law, com ênfase no sistema de precedentes introduzido pelo novo Código de Processo Civil, apontando críticas, virtudes e sua base normativa. Também será realizada uma análise sobre o papel da advocacia pública, suas atribuições e relevância no controle da legalidade da administração pública, além do desafio de fortalecer e consolidar precedentes qualificados. A pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo, com uma abordagem bibliográfica e coleta de dados indiretos, além de uma interpretação jurídica normativa. Por fim, conclui-se o artigo no sentido de ressaltar a importância de uma advocacia pública eficiente, capaz de compreender de forma ampla o cenário jurídico e seu impacto na administração do Estado

Biografia do Autor

Edimar Ferreira Bezerra, AGU/PGF

Mestrando em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa – Campus São Borja/RS). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Caruaru/PE. Procurador Federal/AGU. Pós-graduado em Direito Constitucional, em Direito Processual Civil e em Direito Tributário. Professor de Nível Superior no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Uruguaiana – FDU/Anhanguera. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5633275806939374. E-mail: efbezerra@hotmail.com.

Ana Maria Foguesatto

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Curso de Doutorado e Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ/RS). Professora de Nível Superior no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Uruguaiana – FDU/Anhanguera. Orcid ID: http://orcid.org/0000-0003-0026-2943; Lattes: http://lattes.cnpq.br/8326506387572525. E-mail: anafoguesatto@hotmail.com.

Referências

ADAMS, Luís Inácio Lucena. A Advocacia Pública e o Estado Democrático de Direito. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 152, p. 41–45, 2013.

ALVIM, Teresa Arruda. Reflexões a respeito do tema “precedentes” no Brasil do século 21. Revista de Doutrina da 4a Região, Porto Alegre, v. 78, 2017.

ÁVILA, Humberto. Constituição, liberdade e interpretação. São Paulo: Malheiros, 2019.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRANCO, Janaína Soares Noleto Castelo. Advocacia pública e solução consensual dos conflitos. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

CAMBI, Eduardo. Jurisprudência lotérica. Revista dos Tribunais, [s. l.], v. 90, n. 786, p. 108–128, 2001.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

CUNHA Jr. da, Dirley. Curso de direito constitucional. 7. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2013.

CRAMER, Ronaldo. Precedentes judiciais: teoria e dinâmica. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

DIDIER JR, FREDIE; BRAGA, PAULA SARNO; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de direito processual civil. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. v. 2

FILHO, Juraci Mourão Lopes. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

GICO JR, Ivo Teixeira. A tragédia do Judiciário Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 267, p. 163–198, 2014.

JUSTIÇA, Conselho Nacional de. Justiça em números 2024. Brasília: [s. n.], 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: 26 out. 2024.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. O protagonismo do Poder Judiciário na era dos direitos. Revista de Direito Administrativo, Belo Horizonte, v. 251, p. 77, 2009.

MADUREIRA, Claudio. Advocacia pública. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

MENDES, Larissa Zanela; GOMES, Angela Quintanilha. Desvendando as Políticas Públicas: Noções Introdutórias Sobre o Campo de Análise. Revista FSA, [s. l.], v. 15, n. 6, p. 78–94, 2018. Disponível em: http://www4.fsanet.com.br/revista/index.php/fsa/article/view/1666/491491674. Acesso em: 26 out. 2024.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

RODRIGUES NETO, João Máximo. a Relevância Dos Precedentes Na Análise Econômica Da Litigância - Um Estudo De Law and Finance. Revista Direito em Debate, Porto Alegre, v. 36, n. 48, p. 193–215, 2015.

SILVA, José Afonso Da. A Advocacia Pública e o Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 230, p. 281–289, 2002.

SILVA FILHO, Derly Barreto e. A Advocacia Pública e o aperfeiçoamento normativo do Estado Democrático de Direito. R. Bras. de Adv. Pública – RBAP, Belo Horizonte, v. 1, p. 45–72, 2015.

STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais e Hermenêutica: o sentido da vinculação no CPC/2015. Salvador: JusPodivm, 2018.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

UNIÃO, Advocacia-Geral da. Portaria AGU 488/2016. Estabelece procedimentos a serem adotados em caso de reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação e de recurso e desistência de recurso e dá outras providências no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. D.O.U de 28/07/2016: Brasil, n. 488/2016, p. 10–11, jul. 2016. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Prt_488_2016_AGU.pdf. Acesso em: 26 out. 2024.

WEBER, Luiz de Oliveira. Precedentes judiciais na administração pública: limites e possibilidades de aplicação. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

Publicado

2024-12-18

Como Citar

FERREIRA BEZERRA, E.; FOGUESATTO, A. M. . PRECEDENTES VINCULANTES E ADVOCACIA PÚBLICA: CONTRIBUIÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DO NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 8, n. 1, p. 99-120, 18 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos