COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS: A CARTELA DE ACORDOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Palavras-chave:

acordos administrativos; Advocacia-Geral da União; negociação; paridade; imperatividade; poder de polícia

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro consagra, em diversos dispositivos, a composição de conflitos pela administração pública. A profusão de normas legais indica a necessidade de se compilar a cartela de acordos à disposição da administração pública, na busca de uma visão sistêmica desses instrumentos consensuais. A tarefa não é simples nem fácil. A magnitude da administração pública e o dinamismo da produção normativa sobre o tema impõem um corte metodológico na análise. Nesse sentido, este artigo apresenta um panorama dos acordos celebrados pela Advocacia-Geral da União, distinguindo-os em dois grandes grupos, a depender do grau de negociabilidade da administração pública federal.

Referências

ÁVILA, Humberto. Repensando o “Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular”. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, set./out./nov. 2007. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp. Acesso em: 08 ago. 2023.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB n. 131, de 20 de agosto de 2021. Consolida as normas sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=131. Acesso em: 04 ago. 2024

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BINENBOJM, Gustavo. A consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada de gestão eficiente de interesses sociais. Revista Eletrônica da PGE-RJ, [S. l.], v. 3, n. 3, 2020.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.043. Lei federal 14.230/2021. Autor: Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais. Relator Min. Alexandre de Moraes. Brasília, 31 de agosto de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6315955. Acesso em: 05 jul. 2024.

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão n. 482/2012. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/KEY%253AACORDAO-COMPLETO-1224280/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0. Acesso em: 08 ago. 2024

CANETTI, Rafaela Coutinho. Acordo de leniência: fundamentos do instituto e os problemas de seu transplante ao ordenamento jurídico brasileiro. 2018. 260 f. Dissertação (Mestrado em Direito – Cidadania, Estado e Globalização). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ, 2018.

CYRINO, André; SALATHÉ, Felipe. A consensualidade abusiva no direito administrativo: notas iniciais de teorização. Revista Estudos Institucionais, v. 10, n. 2, 2024.

CONSELHO DE DEFESA ECONÔMICA. Resolução n. 22, de 19 de junho de 2019. Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-05-2021.pdf. Acesso em: 03 ago. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2023. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf. Acesso em: 28 ago. 2023.

EIDT, Elisa Berton; CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. A autorização legal para realização de acordos pela Administração Pública e a sua aplicação no âmbito das câmaras administrativas. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 11, pp. 55-81, 2020.

FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como Chegar ao Sim: como negociar acordos sem fazer concessões. 3ª edição. Rio de Janeiro: Solomon Editores, 2014.

GUERRA, Sérgio; PALMA, Juliana Bonacorsi de. Art. 26 da LNDB: Novo regime de negociação com a Administração Pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei n.º 13.655/2018), nov. 2018.

MARRARA, Thiago. Acordos de leniência no processo administrativo brasileiro: modalidades, regime jurídico e problemas emergentes. Revista Digital de Direito Administrativo, [S. l.], v. 2, n. 2, 2015. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/99195. Acesso em: 2 ago. 2024.

MARRARA, Thiago. Compromissos como técnica de administração consensual: breves comentários ao art. 26 da LINDB. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 283, n. 1, 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/90692. Acesso em: 31 jul. 2024.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo em evolução. 3ª ed. São Paulo: Gazeta Jurídica, 2017.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 35ª ed. revista e atualizada até a Emenda Constitucional nº 109, de 15.3.2021, e a Lei 14.133, 1.4.2021. São Paulo: Malheiros, 2021.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. SCHWANKA, Cristiane. Administração Consensual como a nova face da Administração Pública no Séc. XXI: fundamentos dogmáticos, formas de expressão e instrumentos de ação. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 104, jan./dez. 2009.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. Atuação Administrativa Consensual: estudo dos acordos substitutivos no processo administrativo sancionador. 2010. 332 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado). Universidade de São Paulo, São Paulo/SP 2010.

RODRIGUES, Marco Antonio. A Fazenda Pública no Processo Civil. 3ª ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: JusPodivm, 2023.

SARMENTO, Daniel. Supremacia do interesse público? As colisões entre direitos fundamentais e interesses da coletividade. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coords.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo: o novo olhar da LINDB. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

VILLAR, Mauro de Salles (coord.). Dicionário Houaiss: sinônimos e antônimos. Instituto Antônio Houaiss. 3ª edição. São Paulo: Publifolha, 2012.

VORONOFF, Alice. B.; LIMA, Cesar. H. F. Por uma visão instrumental da sanção administrativa. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 283, n. 1, p. 159–161, 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/89184. Acesso em: 31 jul. 2024.

WATANABE, Kazuo. Estratégias para a solução pacífica dos conflitos de interesses. In: CURY, Augusto (org.). Soluções Pacíficas de Conflitos para um Brasil Moderno. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Publicado

2024-12-18

Como Citar

COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS: A CARTELA DE ACORDOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 8, n. 1, p. 132-159, 18 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos