COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS: A CARTELA DE ACORDOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Palavras-chave:
acordos administrativos; Advocacia-Geral da União; negociação; paridade; imperatividade; poder de políciaResumo
O ordenamento jurídico brasileiro consagra, em diversos dispositivos, a composição de conflitos pela administração pública. A profusão de normas legais indica a necessidade de se compilar a cartela de acordos à disposição da administração pública, na busca de uma visão sistêmica desses instrumentos consensuais. A tarefa não é simples nem fácil. A magnitude da administração pública e o dinamismo da produção normativa sobre o tema impõem um corte metodológico na análise. Nesse sentido, este artigo apresenta um panorama dos acordos celebrados pela Advocacia-Geral da União, distinguindo-os em dois grandes grupos, a depender do grau de negociabilidade da administração pública federal.
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