COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS: A CARTELA DE ACORDOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Autores

  • Flávia Corrêa Azeredo de Freitas UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Palavras-chave:

acordos administrativos; Advocacia-Geral da União; negociação; paridade; imperatividade; poder de polícia

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro consagra, em diversos dispositivos, a composição de conflitos pela administração pública. A profusão de normas legais indica a necessidade de se compilar a cartela de acordos à disposição da administração pública, na busca de uma visão sistêmica desses instrumentos consensuais. A tarefa não é simples nem fácil. A magnitude da administração pública e o dinamismo da produção normativa sobre o tema impõem um corte metodológico na análise. Nesse sentido, este artigo apresenta um panorama dos acordos celebrados pela Advocacia-Geral da União, distinguindo-os em dois grandes grupos, a depender do grau de negociabilidade da administração pública federal.

Biografia do Autor

Flávia Corrêa Azeredo de Freitas, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Procuradora Federal. Doutoranda em Direito do Estado na USP. Mestre em Política Social na UFF. Mediadora e Negociadora de Conflitos. ORCID: 0009-0007-4215-9430

Referências

ÁVILA, Humberto. Repensando o “Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular”. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, set./out./nov. 2007. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp. Acesso em: 08 ago. 2023.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB n. 131, de 20 de agosto de 2021. Consolida as normas sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=131. Acesso em: 04 ago. 2024

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BINENBOJM, Gustavo. A consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada de gestão eficiente de interesses sociais. Revista Eletrônica da PGE-RJ, [S. l.], v. 3, n. 3, 2020.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.043. Lei federal 14.230/2021. Autor: Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais. Relator Min. Alexandre de Moraes. Brasília, 31 de agosto de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6315955. Acesso em: 05 jul. 2024.

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão n. 482/2012. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/KEY%253AACORDAO-COMPLETO-1224280/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0. Acesso em: 08 ago. 2024

CANETTI, Rafaela Coutinho. Acordo de leniência: fundamentos do instituto e os problemas de seu transplante ao ordenamento jurídico brasileiro. 2018. 260 f. Dissertação (Mestrado em Direito – Cidadania, Estado e Globalização). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ, 2018.

CYRINO, André; SALATHÉ, Felipe. A consensualidade abusiva no direito administrativo: notas iniciais de teorização. Revista Estudos Institucionais, v. 10, n. 2, 2024.

CONSELHO DE DEFESA ECONÔMICA. Resolução n. 22, de 19 de junho de 2019. Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-05-2021.pdf. Acesso em: 03 ago. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2023. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf. Acesso em: 28 ago. 2023.

EIDT, Elisa Berton; CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. A autorização legal para realização de acordos pela Administração Pública e a sua aplicação no âmbito das câmaras administrativas. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 11, pp. 55-81, 2020.

FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como Chegar ao Sim: como negociar acordos sem fazer concessões. 3ª edição. Rio de Janeiro: Solomon Editores, 2014.

GUERRA, Sérgio; PALMA, Juliana Bonacorsi de. Art. 26 da LNDB: Novo regime de negociação com a Administração Pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei n.º 13.655/2018), nov. 2018.

MARRARA, Thiago. Acordos de leniência no processo administrativo brasileiro: modalidades, regime jurídico e problemas emergentes. Revista Digital de Direito Administrativo, [S. l.], v. 2, n. 2, 2015. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/99195. Acesso em: 2 ago. 2024.

MARRARA, Thiago. Compromissos como técnica de administração consensual: breves comentários ao art. 26 da LINDB. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 283, n. 1, 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/90692. Acesso em: 31 jul. 2024.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo em evolução. 3ª ed. São Paulo: Gazeta Jurídica, 2017.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 35ª ed. revista e atualizada até a Emenda Constitucional nº 109, de 15.3.2021, e a Lei 14.133, 1.4.2021. São Paulo: Malheiros, 2021.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. SCHWANKA, Cristiane. Administração Consensual como a nova face da Administração Pública no Séc. XXI: fundamentos dogmáticos, formas de expressão e instrumentos de ação. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 104, jan./dez. 2009.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. Atuação Administrativa Consensual: estudo dos acordos substitutivos no processo administrativo sancionador. 2010. 332 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado). Universidade de São Paulo, São Paulo/SP 2010.

RODRIGUES, Marco Antonio. A Fazenda Pública no Processo Civil. 3ª ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: JusPodivm, 2023.

SARMENTO, Daniel. Supremacia do interesse público? As colisões entre direitos fundamentais e interesses da coletividade. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coords.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo: o novo olhar da LINDB. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

VILLAR, Mauro de Salles (coord.). Dicionário Houaiss: sinônimos e antônimos. Instituto Antônio Houaiss. 3ª edição. São Paulo: Publifolha, 2012.

VORONOFF, Alice. B.; LIMA, Cesar. H. F. Por uma visão instrumental da sanção administrativa. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 283, n. 1, p. 159–161, 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/89184. Acesso em: 31 jul. 2024.

WATANABE, Kazuo. Estratégias para a solução pacífica dos conflitos de interesses. In: CURY, Augusto (org.). Soluções Pacíficas de Conflitos para um Brasil Moderno. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Publicado

2024-12-18

Como Citar

CORRÊA AZEREDO DE FREITAS, F. COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS: A CARTELA DE ACORDOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 8, n. 1, p. 132-159, 18 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos