ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS DIGITAIS NA ORDEM PROCESSUAL
PARÂMETROS DE ACEITAÇÃO DO “PRINT” COMO MEIO PROBATÓRIO
Palavras-chave:
Prova digital, Processo Civil, Admissibilidade, Captura de Tela, AutenticidadeResumo
O presente artigo examina a utilização da prova digital no contexto do sistema judicial brasileiro, tendo em vista o acelerado avanço tecnológico da sociedade moderna. Sob essa ótica, a pesquisa parte do princípio de que a digitalização altera, de forma significativa e irreversível, os modos de geração, armazenamento e compartilhamento das informações, influenciando diretamente a natureza das evidências apresentadas em ações judiciais. Em razão disso, tal cenário traz desafios significativos em relação à admissibilidade, confiabilidade e integridade das provas digitais, especialmente no que diz respeito à aceitação das capturas de tela como meio probatório, em um contexto marcado pela manipulação de dados. Para tanto, optou-se por uma revisão bibliográfica, com ênfase em artigos científicos, dissertações e teses. A pesquisa conclui que o print pode ser admissível como meio probatório, desde que observados parâmetros claros de autenticidade e integridade. Nesse sentido, a plataforma VERIFACT é apresentada como uma possível solução para assegurar a verificação desses critérios.
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