A AVALIAÇÃO DA CULTURA
Palavras-chave:
Avaliação, Valor, Cultura, Civilização Ocidental, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
Busca-se verificar se o Valor da Dignidade da Pessoa Humana se presta como referencial significativo para a Avaliação da Cultura. Para desenvolver este tema, pretende-se fazer um debate entre Cultura e Valor na perspectiva da Civilização Ocidental, partindo-se das vertentes de Liberdade e Fragilidade no Valor da Pessoa Humana como objeto de Dignidade, ou seja, de Respeito. A metodologia adotada é a bibliográfica, com embasamento teórico relevante, baseado em autores de referência na área de filosofia, direito e cultura. Questiona-se a afirmação do Valor a partir dos vieses Universal e Comunitário, para, em seguida, apreciar a possibilidade do Valor da Dignidade da Pessoa Humana servir como elemento da Avaliação da Cultura. São estabelecidas, ao final, considerações críticas sobre toda a abordagem do tema da pesquisa. Chegou-se ao resultado principal de que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana se presta como relevante elemento crítico na avaliação da cultura e esse diálogo é possibilitado pelas noções de respeito, liberdade e fragilidade, a partir de uma abordagem universal e comunitária dentro da perspectiva da civilização ocidental, em que se questiona parâmetros de naturalização da organização social.
Referências
BRAGUE, Rémi. Europa, a via romana; traduzido por Jair Santos. Araçoiaba da Serra, SP: Mnema, 2020.
CAFFARO, Leonardo de Mello. O pós-positivismo como expressão do direito ético: o direito como experiência (historicidade da positivação) e legítimas expectativas de normatividade (comunicação normativa). São Paulo: All Print Editora, 2017.
CAFFARO, Leonardo de Mello. Os direitos humanos fundamentais e a cidadania: o juiz cidadão e o cidadão como juiz: considerações sobre o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º do art. 5º da CRFB/88. 1ª ed. Rio de Janeiro: L. de Mello Caffaro, 2009.
HABERMAS, Jürgen. Pensamento pós-metafísico: estudos filosóficos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2002.
HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade: doze lições / Jürgen Habermas; tradução Luiz Sérgio Repa, Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
REALE, Miguel. Paradigmas da cultura contemporânea. São Paulo: Saraiva, 1996.
REALE, Miguel. Introdução à filosofia. 2ª ed., atual. São Paulo: Saraiva, 1989.
RICOUER, Paul. Filosofia, ética e política: entrevistas e diálogos. Lisboa: Edições 70, 2020.
RICOUER, Paul. Hermenêutica e ideologias. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008a.
RICOUER, Paul. O justo 1: a justiça como regra moral e como instituição; tradução Ivone C. Benedetti. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008b.
RICOUER, Paul. O justo 2: justiça e verdade e outros estudos; tradução Ivone C. Benedetti. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008c.
RICOUER, Paul. A crítica e a convicção. Lisboa: Edições 70, 1997.
WERNECK, Vera Rudge. Cultura e Valor. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2025 Leonardo de Mello Caffaro

Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da Advocacia Pública Federal o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- A Revista da Advocacia Pública Federal adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial). Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista da Advocacia Pública Federal.






