A ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DE VAGAS PARA MULHERES NOS CONCURSOS DA PMDF, ANTE A FALTA DE PREVISÃO LEGAL

Autores

  • Leandro Rodrigues Doroteu Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Centro Universitário Projeção (Uniprojecao) e Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) http://orcid.org/0000-0003-3027-5307

Palavras-chave:

Mulheres. Policiais Militares. Restrição. igualdade

Resumo

A presente pesquisa tem como tema de estudo a ilegalidade da restrição de vagas para mulheres no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, em face do princípio da igualdade, levando em consideração a igualdade de gênero elencada no ordenamento jurídico bem como nos concursos públicos. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerando o sexo, tomando por base o artigo 5º, inciso I, Carta Federal. A restrição de vaga ocorre por meio de um percentual mínimo de dez por cento das vagas reservadas para mulheres, o que não encontra respaldo na nossa Carta Magna, pois a partir da vigência da lei 12.086 de 2009 não há razão para tal restrição, dado que a lei vigente não elenca no seu conteúdo destinção de vagas. Portanto como as mulheres da PMDF veem desempenhado de forma idônea e eficiente suas funções, desenvolvendo as mesmas atividades dos homens, envolvendo-se em atividades operacionais e especializadas, não há argumento que justifique a restrição.

Biografia do Autor

Leandro Rodrigues Doroteu, Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Centro Universitário Projeção (Uniprojecao) e Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP)

Mestre em Linguística pela Universidade de Franca UNIFRAN (2013). Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES Academia de Polícia Militar do Barro Branco SP (2014) Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT) pela UnB (2019). Possui graduação em CIENCIAS CONTÁBEIS pelo UNIPROJEÇÃO (2021); ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2018). PEDAGOGIA (2017) pelo Instituto Superior Albert Einstein, LETRAS (2015) e DIREITO (2006) pela Universidade Paulista (UNIP) e graduação em CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (atual Bacharelado em Ciências Policiais) pelo Instituto Superior de Ciências Policiais (2000). Pós graduação em DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (2004) em DIREITO PÚBLICO - administrativo, constitucional e tributário - (2006), em DIREITO EMPRESARIAL (2013), em Formação Docente para Educação a Distância (2018), e MBA Executivo Empresarial em Gestão Estratégica de Recursos Humanos (2015) em Gestão de Processos Acadêmicos (2014). Major da Polícia Militar do Distrito Federal. DF/Brasil

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

DOROTEU, L. R. A ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DE VAGAS PARA MULHERES NOS CONCURSOS DA PMDF, ANTE A FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 5, n. 1, p. 63-75, 22 dez. 2021.

Edição

Seção

Artigos