ESTIMATIVA JURÍDICA EM TEMPOS DE CRISE DO HUMANISMO: UMA ANÁLISE DA TEORIA DE RECASÉNS SICHES
Palavras-chave:
Estimativa Jurídica, Humanismo, Recaséns SichesResumo
A Estimativa Jurídica representa a obra do filósofo do Direito Luis Recaséns Siches acerca da justiça e dos valores fundamentais que interessam ao Direito, através de cinco pontos. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer se seu fundamento pode ser empírico ou se é necessariamente apriorístico. Esclarecida essa questão, é necessário averiguar se esse fundamento constitui-se de ideias subjetivas ou objetivas. Em seguida, é preciso indagar como se combinam os valores jurídicos e o processo da História. Em penúltimo lugar, insta investigar em que consiste a idéia de justiça, se há outros valores jurídicos e, se sim, que relação guardam com ela. E, por fim, exploram-se os valores fundamentais que interessam ao Direito. Trata-se de uma retomada jusnaturalista que se pode considerar moderada. O desenvolvimento da Estimativa Jurídica, como contraponto ao Positivismo Jurídico após a Segunda Guerra Mundial, torna suas ideias especialmente importantes em tempos de contestação dos valores mais elementares do Humanismo.
Referências
ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Tradução de Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica: 1ª parte da 2ª parte. 2. ed. Tradução: Alexandre Corrêa. Porto Alegre: Livraria Sulina Editora, 1980. v. 4.
ARAÚJO, Cynthia Pereira. Nazismo e o conceito de não positivismo jurídico. Curitiba: Juruá, 2015.
CASTRO CID, Benito de. La Filosofia de Luis Recasens Siches. Salamanca: Universidad de Salamanca, 1974.
CUADROS AGUILERA, Pol. El proyecto Recaséns y la renovación de la Filosofía del Derecho en España. Cuadernos Electrónicos de Filosofía del Derecho, n. 34, p. 78-90, 2016.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2009.
MASSINI CORREAS, Carlos I. Realismo y Derechos Humanos. Instituto Jacques Maritain do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2005. Disponível em: http://www.maritain.com.br/index2.php?p=productMore&iProduct=68. Acesso em: 18 de jun. 2011
PUY, Francisco. El Bienio Compostelano (1928-1929) del Profesor Recaséns. In: RODRÍGUEZ GARCIA, Fausto E. (Coord). Estudios em honor del doctor Luis Recaséns Siches. México: Universidad Nacional Autónoma De México, 1980.
RADBRUCH, Gustav. Relativismo y derecho. Santa Fé de Bogotá: Editorial Temis, 2009. (Monografias Jurídicas, 82).
RECASÉNS SICHES, Luis. Direcciones Contemporáneas del Pensamiento Jurídico: La Filosofía del Derecho en el siglo XX. Labor: Barcelona 1929.
RECASÉNS SICHES, Luis. Introducción al Estudio del Derecho. 16. ed. México: Porrua, 2009.
RECASÉNS SICHES, Luis. Tratado general de filosofia del derecho. 4. ed. México: Porrua, 1970.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2021 Renata Silva Gomes, Cynthia Pereira de Araújo
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da Advocacia Pública Federal o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- A Revista da Advocacia Pública Federal adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial). Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista da Advocacia Pública Federal.