A AGU NO ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA OMC
Palavras-chave:
Organização Mundial do Comércio, OMC, Sistema Multilateral do Comércio, Sistema de Solução de Controvérsias, Advocacia-Geral da UniãoResumo
A origem do comércio internacional acompanha a das civilizações modernas. A OMC tem por
objetivo auxiliar seus membros a usar o comércio como meio de elevar os padrões de vida, criar
empregos e melhorar a vida das pessoas. O Sistema de Solução de Controvérsias da OMC é um
importante mecanismo de segurança e previsibilidade no sistema multilateral do comércio
internacional. O Brasil possui relevante atuação no OSC, destacando-se dentre os países em
desenvolvimento. O presente artigo, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental,
traz informações sobre o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC e a participação do Brasil,
buscando demonstrar a competência da Advocacia Geral da União para atuar naquela corte
internacional.
Referências
ALVARENGA, Isabella Sayuri Abe. O protecionismo comercial: o caso do comércio do
corte de frango salgado e congelado entre Brasil e União Europeia. UNICEUB. Centro
Universitário de Brasília. Monografia apresentada como pré-requisito para obtenção do título
de Bacharel em Relações Internacionais. Brasília, 2008.
BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição da República Federativa do
Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 1988.
BARRAL, W. Solução de Controvérsias na Organização Mundial do Comércio. Brasília:
Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão, 2007.
CANOTILHO, J. J. GOMES. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra,
Almedina, 2007.
CARNEVALLI, J. P. R. L. P.; BRAGA, M. B. O Caso dos Pneus: Adequação da Ordem
Jurídica Brasileira à Jurisdição Internacional. Revista da AGU. Brasília, 2017.
CONI, L. C. O Organismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do ComércioIntrodução a alguns aspectos essenciais de seu funcionamento. Prismas: Direito, Políticas
Públicas e Mundialização (substituída pela Revista de Direito Internacional), v. 2, n. 2, 2005.
DI RUFIA, Paolo Biscaretti. Diritto Constituzionale – Instituzioni di Diritto Publico, 9ª ed.,
; in DINIZ, Maria Helena, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1984.
NAKADA, Minoru. A OMC e o Regionalismo: análise do art. XXIV e dispositivos afins do
acordo de Marraqueche. São Paulo: Aduaneiras. 2002.
NARLIKAR, A. The World Trade Organization: a very short introduction (Vol. 135).
Oxford University Press, 1005.
OLIVEIRA, I. T. M. A atuação do Brasil no sistema de solução de controvérsias da OMC:
o caso do contencioso do algodão contra os EUA. Repositório IPEA, 2010.
PIÉROLA, F. Solución de Diferencias ante la OMC: Presente y Perspectivas. London:
Cameron May, 2008.
SESTA, Mário Bernardo. Advocacia de Estado: Posição Institucional. Revista de Inf.
Legislativa, nº 117. Brasília, 1993.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros,
THORSTENSEN, Vera. OMC - Organização Mundial do Comércio: As regras do Comércio
Internacional e a Nova Rodada de Negociações Multilaterais. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras,
UNITED NATIONS. Growth in United Nations membership. 2022. Disponível em:
<https://www.un.org/en/about-us/growth-in-un-membership#2000-Present> Acesso em: 01 set
WTO - WORLD TRADE ORGANIZATION. Understanding the WTO, Genebra, 2005.
WTO – WORLD TRADE ORGANIZATION. Informe do Brasil no Exame das Políticas
Comerciais. 2009. Disponível em: <https://www.wto.org/spanish/tratop_s/tpr_s/tp312_s.htm>
Acesso em 01 de setembro de 2022
WTO - WORLD TRADE ORGANIZATION. Brasil y la OMC. 2022. Disponível em:
<https://www.wto.org/spanish/thewto_s/countries_s/brazil_s.htm#disputesHeading>. Acesso
em: 17 agosto 2022.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2024 Vânia Maria Bastos Faller, César do Vale Kirsch, Gabriela Almeida Marcon
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da Advocacia Pública Federal o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- A Revista da Advocacia Pública Federal adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial). Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista da Advocacia Pública Federal.