PRINCÍPIO DA AUTONOMIA NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998

Autores

  • Daniel Telles de Menezes Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Palavras-chave:

Direiro Administrativo, reforma administrativa, eficiência, inovação, autonomia funcional

Resumo

Este artigo se propõe a discutir a necessidade e as possibilidades de adoção do princípio da autonomia funcional como norma fundamental para a gestão de pessoas no âmbito do serviço público no Brasil. A hipótese nele sustentada é de que a alteração promovida pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998, mediante introdução do princípio da eficiência depende, para sua completa efetivação, de modificação do regime jurídico funcional dos servidores públicos, a fim de alcançar a eficiência e que para isso é necessário ressignificar os princípios da legalidade e impessoalidade a fim de abrir caminho para alterações estatutárias alinhadas com práticas de gestão de recursos humanos consistentes com a ideia de promoção da inovação.

Biografia do Autor

Daniel Telles de Menezes, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do ABC (2016). Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes (2009). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (2002). Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional em Santo André, São Paulo.

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

TELLES DE MENEZES, D. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 5, n. 1, p. 246-261, 22 dez. 2021.

Edição

Seção

Artigos