PRAZO MÁXIMO PARA OCUPAÇÃO DE FUNÇÕES DIRETIVAS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Autores

  • Igor Aragão Brilhante

Resumo

Em análise crítica do modelo tradicional de organização da Advocacia Pública Federal, o presente estudo visa a demonstrar a necessidade de estabelecer-se uma regra que preveja expressamente prazo máximo para a ocupação continuada de funções diretivas na instituição. Para tanto, além de questões de ordem prática, serão apresentados fundamentos político-filosóficos para a proposta, centrados na noção de justiça e nos benefícios inerentes à alternância de nomes em funções de comando, com especial menção a lições de Aristóteles e John Rawls.

Publicado

2018-01-25

Como Citar

ARAGÃO BRILHANTE, I. PRAZO MÁXIMO PARA OCUPAÇÃO DE FUNÇÕES DIRETIVAS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 1, n. 1, 25 jan. 2018.

Edição

Seção

Artigos