ADESÃO DAS MOEDAS DIGITAIS E A TRIBUTAÇÃO DAS MOEDAS VIRTUAIS NO BRASIL
Resumo
Este artigo discorre sobre o contexto da adoção, as conceituações, as classificações e a tributação das moedas digitais com o intuito de promover a reflexão sobre os impactos da tecnologia monetária em diferentes ramos do conhecimento, principalmente, no âmbito jurídico. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que utiliza como fontes referências bibliográficas e dogmáticas. Nesse sentido, recorreu-se a perspectiva de Gustavo Franco (2020) sobre as inovações das tecnologias monetárias da contemporaneidade e a concepção crítica de Cristiano Cozer (2006) sobre a ideologia da neutralidade do uso da moeda. Em seguida, foram apresentadas classificações sobre as moedas digitais elaboradas por instituições, pesquisadores e legislações. Também foram evidenciadas algumas normas brasileiras que legitimam a tributação das moedas virtuais, recorrendo-se a Constituição de 1988, ao Código Tributário Nacional e às demais legislações tributárias sobre o imposto de renda – o imposto de renda da pessoa física e o imposto de renda da pessoa jurídica. A atuação do órgão administrativo na concretização dessas normas também foi evidenciada, considerando a relevância do poder regulamentar para a administração tributária. Desse modo, esse recorte permitiu a constatação de que as mudanças promovidas pelas tecnologias monetárias no plano fático têm efeitos no plano jurídico, ainda que as moedas virtuais não sejam emitidas por governos soberanos.
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