ADESÃO DAS MOEDAS DIGITAIS E A TRIBUTAÇÃO DAS MOEDAS VIRTUAIS NO BRASIL

Resumo

Este artigo discorre sobre o contexto da adoção, as conceituações, as classificações e a tributação das moedas digitais com o intuito de promover a reflexão sobre os impactos da tecnologia monetária em diferentes ramos do conhecimento, principalmente, no âmbito jurídico. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que utiliza como fontes referências bibliográficas e dogmáticas. Nesse sentido, recorreu-se a perspectiva de Gustavo Franco (2020) sobre as inovações das tecnologias monetárias da contemporaneidade e a concepção crítica de Cristiano Cozer (2006) sobre a ideologia da neutralidade do uso da moeda.  Em seguida, foram apresentadas classificações sobre as moedas digitais elaboradas por instituições, pesquisadores e legislações.  Também foram evidenciadas algumas normas brasileiras que legitimam a tributação das moedas virtuais, recorrendo-se a Constituição de 1988, ao Código Tributário Nacional e às demais legislações tributárias sobre o imposto de renda – o imposto de renda da pessoa física e o imposto de renda da pessoa jurídica.  A atuação do órgão administrativo na concretização dessas normas também foi evidenciada, considerando a relevância do poder regulamentar para a administração tributária.  Desse modo, esse recorte permitiu a constatação de que as mudanças promovidas pelas tecnologias monetárias no plano fático têm efeitos no plano jurídico, ainda que as moedas virtuais não sejam emitidas por governos soberanos.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

ADESÃO DAS MOEDAS DIGITAIS E A TRIBUTAÇÃO DAS MOEDAS VIRTUAIS NO BRASIL. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 7, n. 1, p. 295-312, 29 dez. 2023.

Edição

Seção

Artigos