INVALIDADE DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGISLATIVOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: UM SILÊNCIO ELOQUENTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

Autores

  • Eduardo Raffa Valente Advocacia Geral da União - AGU - SP
  • Thiago Aguiar de Pádua Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

Palavras-chave:

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, TCU, ATOS LEGISLATIVOS, RESERVA DE JURISDIÇÃO, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

Resumo

O artigo objetiva investigar a possibilidade do exercício do controle in concreto de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas da União, realizado de forma incidental nos casos sujeitos à sua apreciação, após o advento da Constituição da República de 1988, tendo em vista a acirrada divergência doutrinária, bem como a pendência de consolidação da jurisprudência vacilante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A partir da análise de casos, de pesquisas bibliográficas e da utilização de métodos de hermenêutica jurídica geral e constitucional, identifica-se a função estatal exercida pelo TCU, assim como a extensão e profundidade das competências atribuídas ao órgão pela Constituição de 1988, para, ao final, concluir-se no sentido da impossibilidade jurídica do exame concreto de constitucionalidade de atos legislativos pelo TCU.

Biografia do Autor

Eduardo Raffa Valente, Advocacia Geral da União - AGU - SP

Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Procurador Federal.

Thiago Aguiar de Pádua, Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

Pós-Doutoramento em Direito (Perugia, Univali e UnB). Doutor e Mestre em Direito no UNICEUB. Professor do Mestrado e Doutorado em Direito do UDF. Membro da Academia Brasiliense de Letras - ABrL. Membro do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais -  CBEC. Membro da - Associação Brasiliense de Processo Civil - ABPC. Membro da Associação Nacional da Advocacia Criminal - ANACRIM. Ex-assessor de ministro do STF. Advogado. 

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

RAFFA VALENTE, E.; AGUIAR DE PÁDUA, T. . INVALIDADE DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGISLATIVOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: UM SILÊNCIO ELOQUENTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 5, n. 1, p. 137-156, 22 dez. 2021.

Edição

Seção

Artigos