INVALIDADE DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGISLATIVOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: UM SILÊNCIO ELOQUENTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988
Palavras-chave:
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, TCU, ATOS LEGISLATIVOS, RESERVA DE JURISDIÇÃO, FUNÇÃO ADMINISTRATIVAResumo
O artigo objetiva investigar a possibilidade do exercício do controle in concreto de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas da União, realizado de forma incidental nos casos sujeitos à sua apreciação, após o advento da Constituição da República de 1988, tendo em vista a acirrada divergência doutrinária, bem como a pendência de consolidação da jurisprudência vacilante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A partir da análise de casos, de pesquisas bibliográficas e da utilização de métodos de hermenêutica jurídica geral e constitucional, identifica-se a função estatal exercida pelo TCU, assim como a extensão e profundidade das competências atribuídas ao órgão pela Constituição de 1988, para, ao final, concluir-se no sentido da impossibilidade jurídica do exame concreto de constitucionalidade de atos legislativos pelo TCU.
Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 5 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
______. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BOBBIO, Norbeto. Teoria do ordenamento jurídico. 2 ed. São Paulo: EDIPRO, 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança MS n.º 25.888/DF. Decisão monocrática. Relator: Min. Gilmar Mendes, 22 de março de 2006. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho38026/false>. Acesso em: 04 jun. 2021.
______. Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.º 28.744. Decisão monocrática. Relatora: Min. Ellen Gracie, 11 de novembro de 2010. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho175430/falsee>. Acesso em: 04 jun. 2021.
______. Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.º 34.482. Decisão monocrática. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 12 de dezembro de 2016. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho700318/false>. Acesso em: 04 jun. 2021.
______. Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.º 35.410/DF. Decisão monocrática. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 15 de dezembro de 2017. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho821865/false>. Acesso em: 04 jun. 2021.
______. Mandado de Segurança n.º 35.494. Acórdão. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 13 de abril de 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346339197&ext=.pdf>. Acesso em: 04 jun. 2021.
______. Mandado de Segurança n.º 35.410/DF. Acórdão. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 13 de abril de 2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755772012>. Acesso em: 04 jun. 2021.
______. Recurso Extraordinário n.º 91.740/RS. Acórdão. Relator: Min. Xavier de Albuquerque, 12 de março de 1980. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=185336>. Acesso em: 19 abr. 2021.
______. Recurso em Mandado de Segurança n.º 8.372. Acórdão. Relator: Min. Pedro Chaves, 11 de dezembro de 1961. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=8372&classe=RMS>. Acesso em: 04 jun. 2021.
______. Tribunal de Contas da União. Acórdão n.º 963/2019. Processo: 028.490/2017-7. Pedidos de reexame interpostos contra Acórdão que considerou legais atos de aposentadoria dos recorrentes e determinou a exclusão de seus proventos da vantagem do Bônus de Eficiência e Produtividade, previsto na Lei 13.464/2017. Plenário. Relator: Aroldo Cedraz, 30 de abril de 2019. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=662292>. Acesso em: 19 abr. 2021.
______. Acórdão n.º 1758/2018. Processo: 028.617/2017-7. Pedidos de reexame, em processo de aposentadoria, contra deliberação que determinou a exclusão, nos proventos, de parcela imune de contribuição previdenciária. Plenário. Relator: Augusto Nardes, 1º de agosto de 2018. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=632995>. Acesso em: 19 abr. 2021.
______. Acórdão n.º 2000/2017. Processo: 021.009/2017-1. Plenário. Relator: Benjamin Zymler, 13 de setembro de 2017. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=602501>. Acesso em: 19 abr. 2021.
CABRAL, Flávio Garcia. Qual a natureza da função exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU)?. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 01, ano 04, edição 01, p. 253-272, jan./jun. 2019.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Edições Almedina, 2003.
CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito: constructivismo lógico-semântico. São Paulo: Noeses, 2014.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
CAVALCANTI, Themístocles Brandão. O Tribunal de Contas – órgão constitucional – funções próprias e funções delegadas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 109, p. 1-10, jul./set. 1972.
CHEVALLIER, Jacques. O Estado de Direito. Tradução de Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo e Augusto Neves Dal Pozzo. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
CRETELLA JÚNIOR, José. Natureza das decisões do Tribunal de Contas. Revista de Dir. Adm., Rio de Janeiro, 166:1-16, out./dez. 1986.
DIMOULIS, Dimitri. Curso de processo constitucional. 5 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
FAVORETTO, Danilo Galan. Tribunais de contas e controle de constitucionalidade de leis e atos normativos emanados do Poder Público. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2016. 194 p. Dissertação (Mestrado em Efetividade do Direito).
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética, 2012.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença. Tradução de Alfredo Buzaid e Benvindo Aires; tradução dos textos posteriores à edição de 1945 e notas relativas ao direito brasileiro de Ada Pellegrini Grinover. 3 ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1984.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
______. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
PETIAN, Angélica. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos administrativos pelos Tribunais de Contas. Fórum Administrativo – Dir. Público – FA, Belo Horizonte, ano 7, n. 74, p. 17-29, abr. 2007.
SALLES, Alexandre Aroeira. O processo nos tribunais de contas: contraditório, ampla defesa e a necessária reforma da Lei Orgânica do TCU. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação conforme à constituição: entre a trivialidade e a centralização judicial. Revista Direito GV, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 191-210, jan./jun. 2006.
SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos: principais decisões. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2015.
TAVARES, André Ramos. Justiça Constitucional - originalidades históricas e tipicidade latino-americana. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 8, n. 29, p. 245-262, mai./ago. 2014.
TORRES, Ricardo Lobo. O Tribunal de Contas e o controle de legalidade, economicidade e legitimidade. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 31, n. 121, p. 265-271, jan./mar. 1994.
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