A MOROSIDADE DA RESPOSTA ESTATAL COMO ENSEJADORA DA PERDA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA

Autores

  • Rhaquel Tessele Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Carla Liliane Waldow Esquivel Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
  • Êmeli Berg

Palavras-chave:

Medidas socioeducativas, Adolescentes, Ato infracional, Pretensão socioeducativa, Morosidade

Resumo

O presente artigo busca analisar a perda da pretensão socioeducativa do Estado, decorrente da morosidade estatal na resposta aos atos infracionais e aplicação das medidas socioeducativas respectivas, bem como o seu embasamento legal autorizador. Tal pesquisa parte da experiência advinda da atuação do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ), em processos de apuração de ato infracional ou execução de medidas socioeducativas. O Núcleo atua na Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR desde o ano de 2007, tendo sido criado pelo Governo do Estado do Paraná, em parceria com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e as instituições de Ensino Superior do Estado, para consolidar uma rede de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco que se encontrem tendo os seus direitos violados, bem como àqueles a quem se atribua a prática de atos infracionais. Argumenta-se que as medidas socioeducativas devem manter uma ligação no tempo e espaço com o ato praticado para manterem sua eficácia, sob pena de se converterem em castigo descompromissado. Logo, apesar de ter caráter sancionatório, a condição de desenvolvimento dos adolescentes impõe à resposta estatal um conteúdo pedagógico. Assim, a ação do tempo faz desaparecer o interesse do Estado em executar a medida. Para realização da pesquisa, utilizou-se da metodologia dedutiva, partindo-se do geral para centrar-se no particular.

Biografia do Autor

Rhaquel Tessele, Universidade Paranaense - UNIPAR

Mestra em Ciências Jurídicas. Universidade Paranaense - UNIPAR

Carla Liliane Waldow Esquivel, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

Graduada em Direito e Pedagogia. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-doutora em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Professora Associada do curso de direito na área de Direito Penal, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Campus de Marechal Cândido Rondon/PR. Coordenadora do Curso de Direito da UNIOESTE de Marechal Cândido Rondon/PR. Coordenadora do Núcleo de Estudo e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude (NEDDIJ) da UNIOESTE de Marechal Cândido Rondon/PR. Coordenadora do Núcleo de Migrações e Direitos Fundamentais (NUMIDI). Pesquisadora do Núcleo de Estudos Criminais da Universidade Federal do Paraná (NEC/UFPR). Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito do MERCOSUL (NUPESUL). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito Humano à Alimentação Adequada e Direito à água no universo da produção ao consumo (GPDA/UFPB). Líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Primeira Infância (GEPEPI).

Êmeli Berg

Residente Jurídica, lotada junto ao Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR. Ex-bolsista do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e Juventude (NEDDIJ) de Marechal Cândido Rondon/PR. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), campus de Marechal Cândido Rondon/PR.

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Publicado

2025-12-06

Como Citar

TESSELE, R.; WALDOW ESQUIVEL, C. L. .; BERG, ÊMELI. A MOROSIDADE DA RESPOSTA ESTATAL COMO ENSEJADORA DA PERDA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 9, n. 1, p. 126-136, 6 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos