A MOROSIDADE DA RESPOSTA ESTATAL COMO ENSEJADORA DA PERDA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA
Palavras-chave:
Medidas socioeducativas, Adolescentes, Ato infracional, Pretensão socioeducativa, MorosidadeResumo
O presente artigo busca analisar a perda da pretensão socioeducativa do Estado, decorrente da morosidade estatal na resposta aos atos infracionais e aplicação das medidas socioeducativas respectivas, bem como o seu embasamento legal autorizador. Tal pesquisa parte da experiência advinda da atuação do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ), em processos de apuração de ato infracional ou execução de medidas socioeducativas. O Núcleo atua na Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR desde o ano de 2007, tendo sido criado pelo Governo do Estado do Paraná, em parceria com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e as instituições de Ensino Superior do Estado, para consolidar uma rede de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco que se encontrem tendo os seus direitos violados, bem como àqueles a quem se atribua a prática de atos infracionais. Argumenta-se que as medidas socioeducativas devem manter uma ligação no tempo e espaço com o ato praticado para manterem sua eficácia, sob pena de se converterem em castigo descompromissado. Logo, apesar de ter caráter sancionatório, a condição de desenvolvimento dos adolescentes impõe à resposta estatal um conteúdo pedagógico. Assim, a ação do tempo faz desaparecer o interesse do Estado em executar a medida. Para realização da pesquisa, utilizou-se da metodologia dedutiva, partindo-se do geral para centrar-se no particular.
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